Tudo o que você precisa saber sobre embalagens de alimentos
Você quer garantir mais segurança e qualidade para o consumidor dos seus produtos? Saiba que a embalagem desempenha um papel importante no controle de qualidade do alimento.
As embalagens têm a missão de garantir que o alimento chegue seguro até a mesa do consumidor. Segundo a Anvisa, todas as embalagens de alimentos processados devem garantir proteção, evitando adulterações; e conservação, assegurando que o produto mantenha sua cor, sabor e teor nutritivo.
Continue esse artigo e entenda como deve ser a embalagem ideal para a sua fábrica de alimentos.
Quais são as funções da embalagem?
A embalagem deve garantir que o alimento não sofra nenhuma contaminação química, física ou biológica desde que saiu da indústria até chegar à mesa do consumidor, assegurando que as características sensoriais dos alimentos foram mantidas.
Conheça três funções da embalagem:
- Proteção
A embalagem deve evitar a adulteração ou perda de integridade dos alimentos em função de choques e vibrações que podem acontecer durante o transporte do produto.
- Conservação
A embalagem também deve assegurar o sabor, a cor e o teor nutritivo do alimento e minimizar as perdas por deterioração.
- Conveniência
A embalagem precisa ser prática e funcional, simplificando a preparação do alimento, permitindo que ele possa ser consumido em diferentes locais e possibilitando que o consumidor possa fechá-la, caso não consuma todo o conteúdo.
O que a legislação prevê sobre as embalagens?
As embalagens são um item obrigatório para todos os tipos de alimentos. Assim, é importante que elas sejam produzidas conforme as exigências da legislação, as quais estão especificadas na RDC n° 91/2001.
De acordo com a resolução, as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação, garantindo que não haja transferência de componentes do material da embalagem para os alimentos, em decorrência de fenômenos físico-químicos, uma vez que esses componentes podem colocar em risco a saúde do consumidor ou alterar a composição e as características sensoriais dos alimentos.
Além disso, a norma exige que as embalagens contenham lacres ou sistemas de fechamento, a fim de evitar a abertura involuntária da embalagem. Entretanto, a RDC nº91/2001 não exige mecanismos que tornem as embalagens invioláveis.
Em quais materiais as embalagens podem ser fabricadas?
Segundo a RDC nº 91/2001, os materiais reconhecidos pela Anvisa são: plástico, celulose regenerada, elastômeros e borrachas, vidro, madeira, produtos têxteis e ceras de parafina.
Veja as características dos materiais mais utilizados nas embalagens:
Vidro
Apresenta maior durabilidade, resistência e impermeabilidade, possibilitando manter os alimentos distantes de outros elementos que poderiam oxidar ou danificar o produto para o consumo. É mais indicado para conservas e molhos.
Alumínio
É durável, maleável e resistente à oxidação, possuindo a capacidade de manter os produtos mais frescos. É indicado para embalar alimentos que precisam ser transportados por longas distâncias ou que ficam muito tempo exposto nas prateleiras.
Plástico
As embalagens plásticas, além de serem flexíveis, resistentes e versáteis, podem embalar quaisquer alimentos. No entanto, é preciso identificar o tipo de plástico adequado a cada alimento.
Isopor
Apesar de ser pouco utilizado nas embalagens de alimentos que vão para as prateleiras de supermercados e padarias, esse material é muito utilizado pelas indústrias para armazenar e transportar alimentos frescos, já que possui bom isolamento térmico, é impermeável e resistente à ação de bactérias.
Papel cartonado/multicamadas
As embalagens de papel cartonado são totalmente isoladas, impedindo a entrada de luz, água, ar, microorganismo e odores. Além disso, no caso de alimentos como sucos e leite, não há a necessidade de refrigeração enquanto a caixa estiver fechada.
Quais são as informações obrigatórias do rótulo?
O rótulo de um alimento, além de chamar a atenção do consumidor na prateleira do supermercado, deve informar sobre aquele produto, para que as pessoas saibam o que estão consumindo.
Assim, a Anvisa, faz uma série de exigências quanto às informações que devem constar, obrigatoriamente, no rótulo de um produto.
Veja quais informações você não pode deixar de colocar no rótulo dos seus alimentos:
- Lista de ingredientes, sendo que primeiro devem ser colocados os itens usados em maior quantidade;
- Lote, prazo de validade e prazo de consumo após o produto ser aberto;
- Informações de origem do produto, como local onde ele foi produzido e dados da empresa responsável;
- Conteúdo líquido expresso em gramas, quilo, litro ou mililitro;
- Informações nutricionais;
- Informações sobre conservantes, lactose, glúten e substâncias que podem ser alergênicas.
Outras normas que regulamentam as embalagens
Além da RDC nº 91/2001, existem outras normas da Anvisa que regulamentam as embalagens. Assim, antes de definir o tipo de embalagem do seu produto, você precisa ficar atento às orientações da agência reguladora acerca das embalagens dos alimentos.
Conheça algumas dessas normas:
- Lei Federal 9832: proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
- Resolução nº 20 de 2007: aprova o regulamento técnico sobre embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.
- Resolução nº 52 de 2010: aprova o regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.
- Resolução nº 105 de 1999: aprova os regulamentos técnicos para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
- Resolução nº 27 de 2010: dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
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